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domingo, 5 de dezembro de 2010

Olá... Indignado

Olá a todos!

Após a nossa querida resolução da segunda fase da OAB de penal venho postar minha indignação sobre um assunto muito sério!

Antes de tudo, neste momento são 23:45mins do dia 5/12/2010, ou seja, todo mundo está ansioso pela publicação dos aprovados na prova da OAB 2010.2. Relax gente! Pelo que tenho ouvido por aí a FGV está sendo muito justa em sua correção. Pelo menos todos pudemos observar na primeira fase que a prova foi mais do que adequada e tranquila!

Há um evento muito sério que ocorreu há umas duas semanas atrás e não creio que tenha sido suficientemente divulgado. No dia 24/11, O Supremo Tribunal Federal por decisão de 6 a 4 de seus ministros, entendeu que a Receita Federal pode quebrar o sigilo bancário de empresas e cidadãos por ela investigados, diretamente, sem necessidade de ordem judicial.
Estamos todos expostos com tal decisão que simplesmente acaba com os direitos garantidos pelos incisos X e XII do art. 5 da Constituição Federal que garantem o seguinte:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Se a Receita Federal pode, qualquer funcionário público pose se sentir no direito de acessar dados sigilosos de pessoas a esmo, sempre com cobertura do Poder Judiciário, pois agora está "liberado" o acesso à sua, à minha, às nossas contas bancárias sem necessidade de qualquer prévia autorização judicial!

Tal evento é merecedor de protestos, de manifestação popular e inclusive de orgãos como a OAB.
Como no Brasil praticamente ninguém protesta por si mesmo, temos necessidade de depender de orgãos como a OAB para nos ajudar nessas horas...

Vamos ver o que vai acontecer, mas por enquanto cuidado a Receita pode estar investigando você! (Estou exagerando um pouquinho mas é para causar indignação mesmo!)

Fonte: Blog About Tudo

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Resolução da prova Prático-Profissional segunda fase de penal realizada em 14 de novembro de 2010


1.A Questão. TEOR DA PEÇA: ANTONIO teve seu apartamento vasculhado atraves de ordem judicial de busca e apreensão. Em conversa anterior gravada, Antonio foi flagrado afirmando que os passaportes para Maria levar uma criança para outro país estavam prontos. O mandado era específico para outros apartamentos, mas os policiais adentraram no apartamento 202 e acabaram apreendendo 50 mil dólares pertencentes a Antonio. Antonio foi denunciado então por corrupção passiva e constatou-se ser funcionário da Receita Federal. Antonio foi citado pessoalmente em 27 de outubro de 2010 (quarta-feira) e o mandado judicial foi acostado aos autos em 01 de novembro de 2010 (segunda-feira).
Como Defensor, apresente a peça tecnicamente correta. 

1.B. COMENTÁRIOS. Parece que finalmente caiu resposta do acusado na OAB. Já esperávamos isso e no simulado que dei para a minha classe de 5º ano na Unip chutei uma resposta em procedimento do júri.

Em relação à questão n° 2, parece que a história se referia a Caio, funcionário público acusado de corrupção. Foi denunciado e cabia a resposta preliminar. Parece que em preliminar, caberia requerer a incompetência do juízo (tenho que verificar se foi julgado pelo juiz estadual e competente era o juiz federal)e a falta da materialidade do delito porque o dinheiro foi apreendido sem que no mandado judicial houvesse previsão para tanto. Parece que a data deveria ser o primeiro dia útil, 08 de novembro de 2010, pois dia 06 cairia no sábado. O prazo seria de 10 dias. No mérito, a falta de justa causa (art. 395, III do CPP) e a a



BALANÇO:

PEÇA: RESPOSTA À ACUSAÇÃO, COM ÊNFASE NA PROVA ILÍCITA.

QUESTÕES:

1.   TRÁFICO DE DROGAS/PROVA ILÍCITA (GRAVAÇÃO).

2.   LEI 8.137 E EXCESSO DE EXAÇÃO (CAI SEMPRE UMA QUESTÃO DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO)

3.   RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA: CAI SEMPRE UMA QUESTÃO DESSA: SEJA PRIMEIRA OU SEGUNDA FASE.

CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE CONCOMITANTE.

4.   ABERRATIO ICTUS OU ERRO NA EXECUÇÃO.

5.   SÚMULA VINCULANTE 26 DO STF.

AS QUESTÕES 3 E 4 FORAM INTELIGENTES E EXIGEM CONHECIMENTO DA PARTE GERAL. A QUESTÃO 5 EXIGE CONHECIMENTO DE ATUALIDADES. HÁ UMA PREFERÊNCIA SOBRE A LEI DE DROGAS.