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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

UM COMENTÁRIO GERAL SOBRE A PARTE DE PENAL DO EXAME DE ORDEM 2010.3

Com relação à matéria de penal, a FGV avaliou corretamente o aluno, abordando as principais matérias da parte geral, dando ênfase à teoria do crime (acertadamente) e escolhendo alguns crimes da parte especial, mas da essência do crime. P. ex. no dano, o aluno deve saber que não existe a forma culposa. Pode-se falar que às vezes, no penal, a prova foi fácil demais. 
Na Legislação Penal Especial, caiu crime de tortura, mas sempre exigindo noções básicas do delito. E é isso que o examinador deve objetivar: a prova não é para eliminar e SIM CLASSIFICAR O CANDIDATO QUE REÚNE CONDIÇÕES NORMAIS e não como anteriormente, exigir conhecimento do crime de gestão temerária e fraudulenta da Lei do Colarinho Branco. Nesse ponto (de penal), a FGV foi bem.

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