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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Penal na 1ª fase da OAB Exame 2010.3

Oi pessoal!

Segue a resolução das questões de penal da primeira fase do último exame de ordem que ocorreu no dia 13/02/2011


Prova tipo 1

Questões 54 a 61 (8 questões) – 8% da prova.
 
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. Questão 54. Boa questão: abordava dois temas importantes da Lei 12015/09: o primeiro é da possibilidade de estupro da mulher contra o homem (anteriormente o crime só poderia ser praticado pelo homem). A segunda menção é do prazo decadencial de 6 meses que ocorreu para representar, pois o caso era de ação penal pública condicionada (art. 225 do CP). A resposta correta é a "c", mas ao invés de falar em arquivamento, melhor seria requerer ao juiz a extinção da punibilidade pelo art. 107, IV, 2ª figura. Sim, haveria falta de condição de procedibilidade, mas poderia haver confusão quando a vítima não representa, mas ainda há o prazo correndo.

Questão 55. FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSIDADE MATERIAL. A palavra-chave é "visando fazer uma brincadeira". Logo se não há vontade, não há dolo e o fato é atípico, ou seja, não praticou crime algum. O fato de inserir através da caneta também induz à uma falsificação grosseira, configurando crime impossível por absoluta ineficácia do meio. Embora isso seja suficiente para responder ao teste, temos ainda a questão da falsificação do diploma: é falsidade material ou ideológica. Embora existam as duas, temos que nos valer do que predomina: predomina a idéia, a inserção de idéia falsa. Logo teríamos em tese falsidade ideológica. Em segundo lugar, o diploma é documento público o privado. Como deve receber registro do MEC é tratado como documento público.

Questão 56. CTB. O agente está bêbado e faz o bafômetro, é crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, tratando-se de crime de perigo abstrato: basta estar bêbado com 0,6 decigramas de álcool. O agente estava sem habilitação: art. 309, mas exige-se o perigo de dano. Mas no caso, é apenas infração administrativa porque ultrapassou o prazo de trinta dias (art. 162, V do CTB). Se fosse dentro dos 30 dias, não seria ilícito administrativo. Em segundo lugar, haveria necessidade de perigo concreto (STF, HC 9685/SP). Mas dirigindo na contramão e havendo perseguição policial, entendemos que haveria perigo concreto, não se exigindo colisão. Assim, não há o crime do art. 309 porque possuir habilitação, mas estar com o exame médico vencido é apenas infração administrativa. Logo só responderia pelo crime do art. 306 do CTB.

Questão 57. Exigia conhecimento básico sobre DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15 do CP). Na desistência, o agente está no meio do caminho, ainda não praticou todos os atos e no arrependimento já praticou todos os atos suficientes. Nas duas condutas, o agente vai remediar a situação e se conseguir, qual é a solução do direito penal: responde pelo ato anterior. No caso específico, iniciou o roubo, mas não subtraiu: daí é desistência. Responde pelo resultado anterior: lesão leve (art. 129 do CP):  alternativa "c". boa pergunta porque não fica na decoreba de artigo, mas exige tão somente noção dos dois institutos penais.

Questão 58. O agente era partícipe pois só levou o o outro para o local. como não realiza o núcleo do tipo (matar), só responde pela condição de partícipe pela norma de extensão do art. 29 do CP. Outra coisa interessante é que a circunstância agravante de cometer crime contra ascendente não se comunica a Pedro em razão do art. 30 que menciona que as circunstâncias não se comunicam, salvo se elementares. A alternativa correta seria a “d”.


Um abraço,


Professor Ishida

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